o que é divórcio consensual
o divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e demais questões do relacionamento, como guarda de filhos, divisão de bens e pensão alimentícia. ou seja, não há litígios e divergências entre as partes. o processo ocorre de maneira mais rápida e tranquila, sem a necessidade de intervenção judicial profunda. esse tipo de divórcio pode ser realizado de duas maneiras:
-
extrajudicial: quando o divórcio é realizado em cartório, sem a necessidade de ir ao tribunal, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
-
judicial: quando há filhos menores ou incapazes, ou em casos específicos onde o cartório não pode efetuar o divórcio sem aval judicial.
como funciona o divórcio consensual?
para realizar um divórcio consensual, ambos os cônjuges devem estar de acordo com a dissolução do casamento e com as condições de separação de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. o divórcio consensual é mais rápido e menos oneroso porque não há litígio entre as partes.
-
presença de acordo: as partes devem chegar a um consenso sobre todos os pontos que envolvem a separação (divisão de bens, eventual pensão alimentícia etc.).
-
sem filhos menores ou incapazes: o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial sem empecilhos.
-
com filhos menores ou incapazes: caso haja filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser realizado, mas será necessário realizar as questões relacionadas ao filho menor em processo judicial.
vantagens:
-
rapidez: o processo de divórcio consensual tende a ser mais rápido, especialmente se não houver filhos menores ou incapazes.
-
menos custos: como não há disputa judicial, os custos com honorários advocatícios e taxas judiciais são menores.
-
menos desgaste emocional: por ser uma decisão amigável, o divórcio consensual é menos estressante.
-
sigilo: como não há contencioso, o processo pode ser mais privado.
procedimento:
-
divórcio extrajudicial: caso ambos estejam de acordo e não haja filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, com a ajuda de um advogado.
-
divórcio judicial: se houver filhos menores ou incapazes ou a separação de bens for complexa, o divórcio consensual será realizado na justiça, com a apresentação de um acordo entre as partes e a homologação pelo juiz.
quais documentos são necessários para o divórcio consensual?
os documentos necessários podem variar conforme a situação, mas geralmente incluem:
-
documentos pessoais (rg, cpf, certidão de casamento, comprovante de residência).
-
certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos menores ou incapazes).
-
comprovante de bens (se houver separação de bens a ser acordada).
como fazer o divórcio consensual?
para fazer um divórcio consensual, os passos são os seguintes:
-
acordo entre as partes: os dois cônjuges precisam chegar a um acordo sobre as questões como guarda dos filhos (se houver), divisão de bens e pensão alimentícia;
-
documentos necessários: separar todos os documentos aplicáveis ao divórcio, conforme pontuado anteriormente;
-
contratação de advogado: É necessário que as partes façam o acordo por meio de um advogado, mesmo se for perante ao cartório. para divórcio extrajudicial, é necessário que ambos os cônjuges e um advogado ou defensor público assinem o acordo.
-
formalização: se for realizado de maneira extrajudicial (em cartório), o advogado pode redigir o documento e levar ao cartório para registrar. caso seja judicial (se houver filhos menores ou incapazes), o acordo deve ser apresentado em um processo de divórcio e homologado pelo juiz.
-
pagamento de taxas: no divórcio extrajudicial será necessário o pagamento das taxas cartorárias, enquanto no divórcio judicial terão as custas judiciais (caso não possua direito à justiça gratuita).
-
registro e finalização: o divórcio será registrado no cartório ou no processo judicial, e o casamento será oficialmente dissolvido.
quando é necessário entrar no judiciário, mesmo com divórcio consensual?
embora o divórcio consensual seja mais simples, o judiciário é necessário quando existem filhos menores ou incapazes
mesmo no caso de consenso, a presença do judiciário é obrigatória para garantir os direitos das crianças, como a guarda, a visitação e a pensão alimentícia.
posso fazer acordo sobre a separação de bens no divórcio consensual?
sim, você pode fazer um acordo sobre a separação de bens. no divórcio consensual, as partes podem definir como os bens serão divididos, desde que o acordo seja justo e não prejudique nenhum dos cônjuges. É importante que o acordo de separação de bens seja claro e formalizado por meio do processo de divórcio.
posso fazer acordo sobre a guarda do meu filho no divórcio consensual?
sim, é possível estabelecer o acordo sobre a guarda do filho no divórcio consensual, no entanto deve ser feito de forma judicial. no caso de filhos menores, a guarda, a visitação e a pensão alimentícia devem ser discutidas e acordadas pelas partes. o que deve ser mencionado inclui:
-
tipo de guarda: se será guarda compartilhada, unilateral ou alternada.
-
visitação: definir um regime de visitação, incluindo a frequência das visitas e feriados.
-
pensão alimentícia: o valor da pensão, a forma de pagamento e a responsabilidade de cada um dos pais.
-
outros aspectos: como decisões sobre a saúde, educação e bem-estar da criança, se necessário.
o juiz irá analisar o acordo para garantir que ele esteja em conformidade com os melhores interesses da criança. se o acordo for homologado, ele terá força de decisão judicial
este artigo contém informações legais gerais e não contém aconselhamento jurídico. a 2022世界杯32强抽签时间 não é um escritório de advocacia ou um substituto para um advogado ou escritório de advocacia. a lei é complexa e muda frequentemente. se tiver dúvidas, pergunte a um de nossos especialistas.